A garantia de terra para a construção e operação do Projecto de Mozambique LNG e do Projecto de GNL da Área 4 da bacia do Rovuma envolve o deslocamento físico da comunidade de Quitupo, bem como o deslocamento económico de famílias que cultivam terras dentro da área do projecto. Além da construção de infraestrutura nearshore e offshore, a construção e operação do projecto da A1 e A4 envolverão o deslocamento económico de actividades de colectores e pescadores entre marés. Para garantir o acesso à terra, gerir os deslocamentos involuntários e garantir o restabelecimento e desenvolvimento dos meios de subsistência nessas áreas, a TEPMA1 e o Projecto de GNL da Área 4 do Rovuma desenvolveram um plano de reassentamento. O plano foi aprovado pelo Governo de Moçambique, no dia 8 de Novembro de 2016 e a implementação iniciada com a Moratória anunciada, no dia 6 de Novembro de 2017. A entrega do plano de reassentamento é liderada pela TEPMA1 como Operadora, enquanto a Área 1 e a Área 4 partilham o custo.

A construção da vila de substituição (Quitunda) começou em 2018. A entrega da vila ao governo distrital e o primeiro reassentamento ocorreu em Julho de 2019 e a Fase 1 do reassentamento está concluída. A TEPMA1 continua a trabalhar na construção, reassentamento e restabelecimento e desenvolvimento de meios de subsistência.

O Plano de Reassentamento foi desenvolvido com os principais compromissos de reassentamento, que incluem:

  • Evitar ou minimizar, sempre que possível, os impactos do projecto que causem o deslocamento físico e/ou económico, explorando alternativas no concepção e na localização do projecto;.
  • Envolver as comunidades afectadas e representantes do governo de todos os níveis no processo de reassentamento;.
  • Realizar consultas durante todo o planeamento, implementação e monitoria do reassentamento;.
  • Realizar processos de consulta que garantam a participação livre, prévia e informada de pessoas e comunidades afectadas na tomada de decisões relacionadas aos impactos que podem afectá-las.
  • Compensar as pessoas afectadas pelos projectos pelo valor total de reposição de propriedade perdida, conforme prescrita na legislação moçambicana e nas directrizes internacionais.
  • Ajudar as pessoas durante o seu processo de reassentamento e restabelecimento físico para garantir o mínimo possível de perturbações sociais, culturais e económicas nas suas vidas diárias.
  • Proporcionar oportunidades para as pessoas deslocadas melhorarem os seus padrões de vida através do fornecimento de infraestrutura habitacional e social melhorada, melhorias nos meios de subsistência e integração em programas de desenvolvimento.
  • Consultar significativamente as comunidades para projectar e implementar maneiras culturalmente apropriadas e economicamente sustentáveis de restaurar os meios de subsistência.
  • Estabelecer programas e iniciativas através das quais as pessoas deslocadas e as comunidades anfitriãs possam, além dos programas de restauração dos meios de subsistência, se beneficiam- dos projectos.
  • Identificar as pessoas ou famílias vulneráveis que possam ser severamente afectadas pelo deslocamento e prestar assistência especial para ajudá-las a participar e se beneficiar dos programas de restauração e desenvolvimento dos meios de subsistência dos projectos.
  • Colaborar com as comunidades afectadas para monitorar e avaliar e, quando necessário, implementar medidas correctivas durante a implementação do programa de reassentamento.
  • Implementar um processo de resolução de reclamações que permita que as famílias afectadas apresentem e resolvam reclamações relacionadas à implementação de programas de compensação e reassentamento.